Gatinhos da Tijuca

Maltratar animais é crime e está previsto na Lei de Crimes Ambientais, número 9605/98 Ar. 32.

A pena pode variar de três meses a um ano. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal.

O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

 

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adminbf

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