- O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é um documento oficial, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), utilizado para o trânsito nacional e internacional de cães e gatos.
- O passaporte pode ser obtido nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais ou nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados.
- O passaporte não é obrigatório para viagens internacionais, ele pode ser utilizado para nos países que o aceite, em substituição ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é obrigatório para o trânsito internacional de cães e gatos.
- Para viagens nacionais, o passaporte pode ser utilizado em substituição ao atestado de saúde, que é obrigatório para o trânsito de cães e gatos.
- O passaporte será fornecido gratuitamente pelo MAPA e será válido por toda a vida do pet, sendo individual e intransferível.
- Para ser concedido o passaporte, é necessária a identificação eletrônica do pet (microchip). O microchip será lido para a emissão do passaporte, antes do embarque do pet nas viagens internacionais e no desembarque dos animais no Brasil.
- A vantagem do passaporte e garantir maior agilidade e segurança zoossanitária no transporte de cães e gatos nas viagens internacionais.
- A emissão do passaporte é feita em 30 dias úteis, a contar a data de recebimento da documentação exigida.
- Tendo como prazo máximo de 10 dias antes do embarque, o tutor deverá solicitar ao médico responsável pelo pet, que registre as informações sanitárias no passaporte. Depois, deverá procurar a Unidade do Vigiagro para a legalização.
- O médico veterinário particular será o responsável pelo registro no passaporte de dados do exame clínico, tratamentos, vacinações e análises laboratoriais e demais procedimentos realizados no pet para o atendimento das exigências do país de destino.
- Quem será responsável pela legalização do passaporte é o Fiscal Federal Agropecuário, que após a leitura do microchip e confirmação da identificação do pet, de acordo com os dados contidos no passaporte, e comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e/ou do país de destino permitirá a entrada ou saída do pet do Brasil.
- O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é aceito pelos países com os quais o Brasil possua acordo de equivalência. Para tanto, o tutor deverá se informar junto ás Unidades do Sistema Vigiagro, quanto à aceitação ou não do passaporte no país para o qual estará viajando.
- No caso de passaporte emitido ou endossado pela Autoridade Veterinária de outro s países, o mesmo poderá ser aceito desde que nele contem todos os requisitos sanitários para a entrada de cães e gatos no Brasil.
- A legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira é válida para retorno do pet ao Brasil por um período de 60 dias, desde que a vacinação antirrábica esteja válida, excetuando-se os casos de restrição zoossanitária ou de Saúde Pública previstos na legislação vigente.
- O tutor do pet é responsável pela guarda do passaporte, pela manutenção das vacinas, tratamentos, exames clínicos e laboratoriais dentro dos prazos regulamentares, estando ciente de que o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará na proibição do embarque do animal para o exterior ou, no caso de chegada do pet ao Brasil, pela sua devolução ao país de procedência.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nota de esclarecimento sobre a emissão e o uso do passaporte para trânsito de cães e gatos
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/folder-caes-e-gatos-web-final.pdf
Nota de esclarecimento: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/nota-de-esclarecimento-passaporte-caes-e-gatos